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Ifes Cariacica terá horário especial de funcionamento a partir de 7 de janeiro

Publicado: Sexta, 21 de Dezembro de 2018, 22h27 | Última atualização em Domingo, 23 de Dezembro de 2018, 14h27

O objetivo é reduzir gastos no período de férias acadêmicas. Expediente voltará a normalidade no dia 4 de fevereiro.

O campus Cariacica do Instituto Federal do Espirito Santo terá horário especial de funcionamento entre os dias 7 de janeiro e 1° de fevereiro de 2019. Durante esse período o atendimento será feito das 8h às 14 horas, aderindo à Resolução n° 47/2018, do Conselho Superior. O objetivo do horário especial de funcionamento é reduzir os gastos em virtude de redução da demanda de serviço no período e férias acadêmicas,

Excepcionalmente, os setores de Registro Acadêmico (CRA), Apoio ao Educando (CAE), Assistência Estudantil e Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (Napne) terão os seguintes horários de funcionamento no mês de janeiro:

  • - de 07/01 à 15/01/2019 horário de 10h às 18h (Matrículas de cursos de ensino técnico);
  • - de 16/01 à 29/01/2019 horário de 8h às 14h;
  • - de 30/01 a 31/01/2019 horário de 8h às 15h (Matrículas do Sisu para cursos superiores).

Os servidores deverão cumprir as horas não trabalhadas no horário especial de funcionamento com participação em cursos de capacitação presenciais ou a distância (que devem ser realizados até 30 de setembro), ou compensação das horas não trabalhadas, excedendo sua jornada em no máximo duas horas por dia, até 31 de dezembro de 2019.

 

É importante ressaltar que não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018 no Ifes Cariacica.


TAE com jornada flexibilizada deve compensar horário

O artigo 7º da Resolução n° 46/2018, do Conselho Superior, prevê que os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas flexibilizadas suspensas durante o período de horário especial, devendo os servidores efetuarem a compensação de duas horas diárias.

O artigo se justifica porque, de acordo com Resolução Nº 19/2014 do Conselho Superior, a jornada flexibilizada só é possível quando há atendimento dos setores por 12 horas ininterruptas. Servidores que possuem jornadas reduzidas por outras razões, como afastamento parcial, por exemplo, não se enquadram nesse artigo.

Mais informações em: https://ifes.edu.br/noticias/18311-reitoria-do-ifes-tera-horario-especial-de-funcionamento-a-partir-de-7-de-janeiro

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