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Ifes suspende ações de publicidade institucional durante o período eleitoral

Publicado: Quinta, 04 de Outubro de 2018, 18h22 | Última atualização em Quinta, 04 de Outubro de 2018, 18h26

A partir do dia 7 de julho, apenas editais, balanços, atas e avisos poderão ser divulgados pela instituição.

Com o objetivo de atender às regras eleitorais, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) suspenderá, a partir de 7 de julho, todas as ações de divulgação que promovam publicidade institucional. As orientações foram divulgadas em um ofício do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif), com base em documentos da Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) e na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o período eleitoral, só são permitidas ações de publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais; e de utilidade pública (reconhecida como de grave e urgente necessidade pública), sendo que devem ser aprovadas previamente pela Justiça Eleitoral. O documento do Conif agrupa recortes de questões específicas que são de interesse institucional coletivo e que exigem prudência, especialmente no que diz respeito à rotina dos setores de comunicação.

O objetivo é contribuir para a padronização das atividades de comunicação na Rede Federal, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral. Entre os pontos destacados no ofício está a comunicação digital, que deve excluir a marca do Governo Federal e de programas governamentais; suspender canais de interatividade com o público quando possível, e reforçar sua moderação, quando não houver essa possibilidade; entre outras recomendações.

A publicação de notícias nos canais de comunicação também ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).

Com relação às campanhas de endomarketing, é permitida a realização de campanhas motivacionais para apoiar o atingimento de metas e o desenvolvimento de eventos de premiação de equipes, desde que não haja promoção pessoal de autoridade candidata, menção a circunstâncias eleitorais ou pedido de voto. E-mails institucionais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais. Dúvidas e situações pontuais devem ser tratadas com a Procuradoria Jurídica do Ifes (procuradoria@ifes.edu.br) ou com a Secom/PR (secom.eleicoes@presidencia.gov.br). A Assessoria de Comunicação do Ifes realizará, nesta quarta-feira (4), uma webconferência para esclarecer dúvidas dos comunicadores da instituição.

Acesse a documentação completa sobre o assunto:

Lei n° 9.504/1997
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)
Cartilha Conduta Legal - Ifes retificado em 04/09/2018
Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR)
Instrução Normativa n° 5/2018 (Secom/PR)
Ofício n° 135.2018/Conif (publicado em 21/08/2018)
Apresentação sobre o ofício

Jornada de Integração e Integra Ifes acontecerão em novas datas
Devido às restrições do período eleitoral, os eventos Integra Ifes e Jornada de Integração, previstos para outubro deste ano, acontecerão em novas datas. A Jornada de Integração acontecerá em novembro deste ano e o Integra Ifes foi adiado para maio de 2019. As datas serão divulgadas posteriormente.

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