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Atividades Pedagógicas Não Presenciais no Ifes Cariacica

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 17h31 | Última atualização em Quarta, 12 de Maio de 2021, 17h03

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No dia 06/05/2020 foi aprovada, pelo Conselho Superior do Ifes, a resolução que regulamenta e normatiza a implementação das atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) em cursos presenciais, técnicos e de graduação do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Acesse o documento.

Com base nestavresolução, professores, coordenadores, pedagogas e demais setores do campus, estão trabalhando no planejamento e na organização das APNPs.

O campus Cariacica iniciou as atividades pedagógicas não presenciais no dia 11 de maio de 2020, seguindo as orientações da Resolução do Conselho Superior nº 1/2020 do Ifes.

Serão ministradas atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não, por meios de recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem aos discentes o acesso, em seu domicílio, aos materiais de apoio e de orientação.  Dessa maneira, será permitida aos alunos, a continuidade dos estudos  enquanto durar  a situação de excepcionalidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

As APNPs serão consideradas como efetivo trabalho escolar e a carga horária trabalhada será utliizada para a substituição de carga horária presencial conforme legislação vigente, desde que se atenda a resolução CS 01/2020. Elas poderão  ser ofertadas por meio de ferramentas síncronas (aquelas em que é necessária a  participação do aluno e professor no mesmo instante e no mesmo ambiente – nesse caso, virtual) ou assíncronas (aquelas onde não é necessário que os alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas e o aprendizado seja adequado) conforme planejamento de cada componente curricular.

Acesse o comunicado sobre o início das atividades.

 

Documentos Institucionais sobre as APNPs

→ Resolução CS nº 01/2020

Resolução CS nº 25/2020

Portaria CEPE/IFES nº1631, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

→ Instrução Normativa 01/2019 - Procedimentos e fluxos para aplicação de prestação alternativa referente a dia de guarda religiosa.

→ Resolução CS nº 02/2021 - Novo

 

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