Informações sobre Estágios
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“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” (Art. 1º da Lei 11.788/2008 – Lei do Estágio)
IMPORTANTE:
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O estágio não obriga ao concedente o pagamento de obrigações sociais e trabalhistas.
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O estágio não gera vínculo empregatício com a parte concedente. No entanto, para isso, é preciso ser observado três requisitos conforme prevê a Lei do Estágio:
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O estudante precisa estar matriculado e frequentando regularmente o seu curso;
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Ter devidamente assinado de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
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Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
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Esse terceiro requisito é obrigação da instituição de ensino que o fará através do professor orientador que deverá ser designado como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio.
OBSERVAÇÕES
Orientações sobre a formalização de novos contratos de estágio enquanto durar situação de excepcionalidade da pandemia da Covid-19.
• Todas as orientações e medidas de prevenção dos órgãos de saúde (municipal, estadual e federal) devem ser atendidas durante a realização do estágio, visando a prevenção e o combate à pandemia do Covid-19, além de toda a legislação vigente sobre estágio deve ser estritamente seguida, visando garantir a saúde e segurança de todos.
• Enquanto durar o trabalho remoto, os documentos poderão ser emitidos em apenas 01 via, pois deverão ser todos digitalizados e encaminhados por e-mail (rec.car@ifes.edu.br).
• Documentos necessários para a formalização do novo estágio:
1) Termo de Compromisso de Estágio;
2) Plano de Estágio;
3) Cópia da Apólice de Seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a).
4) Termo de convênio (somente se a empresa ou o agente de integração ainda não possuir convênio com o Ifes).
• Todos os modelos dos documentos estão disponíveis em DOCUMENTOS.
ATENÇÃO!
Não iniciem as atividades de estágio antes de cumprirem todas as etapas documentais - assinaturas no termo de compromisso de estágio e no plano de estágio -, pois esses documentos não serão aceitos com data retroativa, ou seja, após o início das atividades de estágio.
PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
• O conceito de estágio, segundo a Lei, é que este é um “ato educativo escolar”. Assim sendo, pressupõe-se que o estagiário seja aluno regularmente matriculado na instituição de ensino.
• Nosso Regulamento da Organização Didática (ROD), prevê que nossos alunos "terá o dobro do período de integralização previso no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para cumprir os requisitos de certificação de seu curso".
• A garantia da permanência do vínculo de nossos alunos com a instituição é dada pela matrícula que é renovada automaticamente, desde que o aluno não esteja impossibilitado de concluir o curso dentro do prazo de integralização.
• Nosso Regulamento da Organização Didática prevê que a matrícula de nossos alunos, será renovada automaticamente, mesmo após a conclusão dos componentes curriculares tradicionais do curso, como forma de possibilitar a permanência do aluno no processo de aprendizagem por meio do estágio supervisionado.
• Todos os Planos Pedagógicos dos Cursos (PPC’s) possuem a previsão do estágio supervisionado obrigatório ou não obrigatório.
• Para tornar mais claro para as entidades que atuam em parceria com o IFES, disponibilizando vagas de estágio, informamos no termo de encaminhamento de nossos alunos o prazo de integralização do aluno. Dessa forma, as empresas parceiras tomam conhecimento do prazo máximo que nosso aluno tem de permanência de vínculo com a instituição de ensino e, que ele poderá realizar o estágio em atendimento aos requisitos da Lei de estágio.
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