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Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Ifes Cariacica

Publicado: Quinta, 22 de Setembro de 2016, 10h09 | Última atualização em Segunda, 16 de Agosto de 2021, 10h48

Índice de Artigos

Competências da CPPGE

I. Propor diretrizes para as políticas de pesquisa, pós-graduação e extensão no Campus a serem ratificadas pela Diretoria de pesquisa, pós-graduação e Extensão e, na sua falta, o Diretor-Geral do Campus;

II. Deliberar sobre o financiamento das atividades de pesquisa, pós-graduação e extensão, sempre que este envolver recursos próprios da Instituição ou de fontes a ela conveniadas ou não, seja destinado ao custeio das pesquisas ou extensão, seja ao pagamento de bolsas a pesquisadores, quanto a aquisição de bens, serviços, etc;

III. Apresentar parecer sobre avaliação de desempenho dos pesquisadores e/ou extensionistas, quando lhe for solicitado;

IV. Receber, avaliar e emitir parecer sobre as propostas de pesquisas e extensão a serem desenvolvidas pelo Campus Cariacica;

V. Emitir parecer sobre propostas de criação, reformulação e/ou nova oferta de cursos de Pósgraduação e grupos de pesquisa no Campus;

VI. Propor normas complementares às do Estatuto e do Regimento do Ifes sobre a matéria de natureza didático-pedagógica relacionada aos cursos de Pós graduação do campus;

VII. Emitir parecer sobre alocação de carga horária de servidor para projetos de pesquisa, internos ou externos ao Ifes;

VIII. Emitir parecer sobre distribuição de recursos financeiros ou não quanto a pedidos relacionados à pesquisa, pós-graduação e extensão;

IX. Complementar as normas de conduta ética para os projetos de pesquisa do Campus que forem omissas pelas já elaboradas pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Ifes;

X. Fiscalizar o cumprimento das normas de conduta ética para os projetos de pesquisa do Campus, já elaboradas pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Ifes, bem como o cumprimento das normas de conduta e honestidade acadêmica na condução das pesquisas;

XI. Solicitar e avaliar relatórios parciais e finais de cada projeto depesquisa e / ou extensão do Campus;

XII. Fomentar a Extensão sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, como um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Instituição (Campus) e outros setores da sociedade;

XIII. Propor alteração do seu próprio regimento, a ser aprovado pelo Conselho de Gestão do Campus;

XIV. Convidar servidores do Campus Cariacica para prestar esclarecimentos e apoio sobre assuntos de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão que resultem em atos a serem emanados pela Câmara.

 

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