Servidores devem comprovar pagamento do plano de saúde até 31 de agosto
A comprovação deverá ser feita no SIGRH.
Os servidores titulares de plano de saúde, que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2019, devem comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde até 31 de agosto de 2020.
De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP), a comprovação deverá ser feita da seguinte forma: os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2019. Na declaração devem constar os valores pagos mensalmente por beneficiário (titular e dependentes).
Caso o servidor não faça a comprovação dos pagamentos realizados no prazo estabelecido, o pagamento do ressarcimento de auxílio-saúde será suspenso e será efetuada instrução de processo para devolução dos valores recebidos em desfavor do servidor beneficiado.
Acesse o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH.
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