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Ifes Campus Cariacica publica regulamento para utilização de seus bens móveis e imóveis

Publicado: Segunda, 03 de Agosto de 2026, 09h25 | Última atualização em Segunda, 03 de Agosto de 2026, 09h28

Documento estabelece critérios de prioridade, regras de conservação, procedimentos para solicitações e normas de responsabilidade patrimonial no campus.

 

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Cariacica divulga a Portaria nº 316, de 24 de julho de 2026, que homologa o Regulamento de Utilização dos Bens Móveis e Imóveis da instituição. A norma estabelece diretrizes claras para a ocupação, conservação e responsabilidades patrimoniais referentes aos espaços físicos do campus.

A regulamentação abrange o uso ordinário, destinado às atividades acadêmicas, administrativas, culturais e de extensão da comunidade interna e a autorização de uso temporária para a comunidade externa.

 

Classificação dos espaços e prioridades

O novo regulamento divide as dependências do campus em duas categorias principais:

  • áreas de circulação comum: jardins, estacionamentos e vias de transito interno,

  • áreas de circulação controlada: auditórios, ginásio de esportes, salas de aula, laboratórios, biblioteca e salas administrativas.

Para garantir a destinação precípua da instituição, os pedidos de uso dos espaços obedecerão à seguinte ordem de prioridade:

  1. Atividades acadêmicas, administrativas e de extensão do Campus Cariacica;

  2. Atividades de outros campi do Ifes ou de instituições parceiras;

  3. Eventos de entidades externas (públicas ou privadas), mediante análise de conveniência e contrapartida.

 

Como solicitar o uso dos espaços

Interessados em utilizar os auditórios, ginásio ou salas de aula devem encaminhar o pedido formal ao Gabinete da Direção-Geral pelo e-mail gabinetecariacica@ifes.edu.br.

  • Prazo de antecedência: o requerimento deve ser apresentado com no mínimo 5 dias úteis e no máximo 2 meses de antecedência da data pretendida.

  • Informações necessárias: justificativa do evento, programação, estimativa de público, infraestrutura solicitada e dados do responsável.

  • Contrapartida: a cessão para órgãos públicos pode ocorrer de forma gratuita. Para pessoas jurídicas privadas ou físicas, o uso dá-se mediante recolhimento de taxa via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou contrapartida em serviços/doações de relevante interesse público para o campus.

 

Principais regras e vedações

A portaria também reitera deveres de zelo e preservação patrimonial:

  • Vistorias: a entrega e a devolução das chaves e ambientes serão acompanhadas de vistoria formal e assinatura de termo de responsabilidad.

  • Proibições: é vedada a realização de eventos de caráter político-partidário (ressalvadas convenções), atividades que comprometam a segurança ou discursos de ódio e discriminação.

  • Alimentos e bebidas: é proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos auditórios

  • Preservação física: é proibida a fixação de cartazes ou alterações em paredes e estruturas sem prévia autorização.

 

Confira o documento completo no link abaixo:

📄 Acesse aqui a Portaria nº 316/2026 e o Regulamento Completo

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